O Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde presta cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

A Portaria nº. 1.490 GM/MS publicada no DOU nº. 118 Seção I, de 21 de junho de 2007 e prorrogada pela Portaria nº 431 GM/MS publicada no DOU Seção I, de 7 de março de 2008, aprova o Manual de Cooperação Técnica e Financeira que tem por finalidade orientar os gestores públicos e privados na tocante às normas e procedimentos necessários à captação e correta aplicação de recursos públicos federais.

Para acessar o Sistema de Proposta de Projeto a entidade utilizará à mesma SENHA do exercício anterior. Somente será permitida a inclusão de propostas de projetos para o exercício de 2008 após a atualização dos documentos de habilitação.

O proponente iniciará o preenchimento da proposta de projeto com o CNPJ e a senha da entidade, e prosseguirá fornecendo as demais informações solicitadas.

Os recursos de Emenda Parlamentar genérica serão liberados para cadastramento da proposta depois da indicação do beneficiário pelo autor da emenda, utilizando o Sistema de Emendas Parlamentares.

O proponente deverá observar as vedações e restrições contidas no Manual de Cooperação Técnica e Financeira Por Meio de Convênio.

Quando o recurso for oriundo de Emenda Parlamentar e tiver como objeto "Manutenção de Unidade de Saúde", somente será possível o cadastramento de materiais e artigos de apoio médico-hospitalar. A relação de materiais e artigos de apoio estará disponível na página do FNS, o proponente deverá imprimi - lá para facilitar o preenchimento da proposta.

Será exigida contrapartida das Entidades Privadas, de acordo com os percentuais previstos no art. 43 da Lei 11.514/07, considerando-se para esse fim aqueles relativos aos Municípios onde as ações forem executadas. A exigência de contrapartida não se aplica às entidades de assistência social e saúde registradas no Conselho Nacional da Assistência Social - CNAS.

Com base nas informações fornecidas pelo proponente, o Ministério da Saúde analisará as demandas de acordo com as prioridades, diretrizes e orientações estratégicas.

Os Planos de Trabalho relativos aos projetos a serem financiados pelo Ministério da Saúde serão gerados automaticamente pelo Sistema, com base nas informações apresentadas pelo proponente na proposta de projeto, cabendo-lhe responsabilidade pelos dados contidos nos Anexos resultantes.

As informações gerais sobre as etapas do processo estão contidas no Manual de Cooperação Técnica e Financeira por Meio de Convênios, cuja leitura prévia é recomendada ao proponente.

É vedada a designação de servidor público federal para fins de atuação como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, conforme previsto no inciso XI do art. 117 da Lei n.º 8.112/90, combinado com o inciso I do art. 11 da Lei n.º 8.429/92.

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Diante de eventual dificuldade no uso deste sistema, contatar a Divisão de Convênios e Gestão - DICON, nos Estados.
Acesso Proposta de Projeto 2008
CNPJ: Senha: